- Objeto da ação: Declarar a não
incidência do Imposto de Renda sobre a Hora-Repouso-Alimentação (HRA),
em razão do seu caráter indenizatório.
- Quem tem direito: Pessoas que recebem HRA
em seus contracheques.
- Contra a quem a ação é proposta: Contra
a UNIÃO. A empresa não é parte na ação. O cálculo do valor a ser
restituído é feito pela Contadoria da Justiça Federal, não sendo
necessária qualquer tipo de revisão nas Declarações de Imposto de renda
enviadas.
- Outras informações: A Ação é ajuizada perante o Juizado Especial Federal em todos os Estados do Brasil.
- Documentos
necessários ao ajuizamento:
- CONTRACHEQUES (fev./2015 até a presente
data)
- RG /CPF
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Mais informações através do e-mail : documentos@glcm.com.br
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