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AÇÃO - RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HRA - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO


  • Objeto da ação: Declarar a não incidência do Imposto de Renda sobre a Hora-Repouso-Alimentação (HRA),  em razão do seu caráter indenizatório.  

 

  • Quem tem direito: Pessoas que recebem HRA em seus contracheques.  

 

  • Contra a quem a ação é proposta: Contra a UNIÃO. A empresa não é parte na ação. O cálculo do valor a ser restituído é feito pela Contadoria da Justiça Federal, não sendo necessária qualquer tipo de revisão nas Declarações de Imposto de renda enviadas.

 

  • Outras informações: A Ação é ajuizada perante o Juizado Especial Federal em todos os Estados do Brasil. 

  • Documentos necessários ao ajuizamento:

 

-  CONTRACHEQUES (fev./2015 até a presente data)

-  RG /CPF

-  COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

  

Mais informações através do e-mail : documentos@glcm.com.br


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