Após decisão favorável ao trabalhador da Seção Judiciária da Bahia transitada em julgado, o processo entrou em fase de cumprimento de sentença, que consiste em duas etapas: A fonte pagadora após tomar ciência do trânsito em julgado já cessou os destaques de Imposto de Renda no contracheque do empregado. O valor do Imposto de Renda retido desde 2017 será devolvido ao trabalhador através de Requisição de Pequeno Valor. Seguem trechos das decisões proferidas no processo: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - "Cinge-se a controvérsia sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos pela parte autora, empregado da BRASKEM, a título de HRA. Com efeito, de acordo com o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não po...
Direitos do Trabalhador - Imposto de Renda, INSS e Direito do Trabalho
Informações sobre ações de interesse de pessoas físicas nas áreas tributária, previdenciária, administrativa e trabalhista.