DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE ARACAJU RECONHECE DIREITO AO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HRA
Recente decisão da Justiça Federal de ARACAJU, reconheceu o caráter indenizatório da hora repouso alimentação – HRA e determinou o NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O HRA, nos seguintes termos: "Ante o exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar o caráter indenizatório da hora repouso alimentação – HRA e determinar sua exclusão da base de cálculo do imposto de renda; b) condenar a União à restituição dos valores pagos a tal título, no período, aplicando-se taxa SELIC (RE 870947) desde o vencimento da parcela devida, tudo conforme planilha de cálculos homologada por este juízo" Mais informações através do e-mail documentos@glcm.com.br / 71-99628-4018