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Mostrando postagens de setembro, 2020

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE ARACAJU RECONHECE DIREITO AO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HRA

Recente decisão da Justiça Federal de ARACAJU, reconheceu o caráter indenizatório da hora repouso alimentação – HRA e determinou o NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O HRA, nos seguintes termos: "Ante o exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:  a) declarar o caráter indenizatório da hora repouso alimentação – HRA e determinar sua exclusão da base de cálculo do imposto de renda;  b) condenar a União à restituição dos valores pagos a tal título, no período, aplicando-se taxa SELIC (RE 870947) desde o vencimento da parcela devida, tudo conforme planilha de cálculos homologada por este juízo"  Mais informações através do e-mail documentos@glcm.com.br / 71-99628-4018

ATENÇÃO - CONTATOS RELATIVOS A COMPRA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA FEITOS POR TERCEIROS

Em razão do trânsito em julgado de muitas das ações ajuizadas por nós, nossos clientes passaram a ser abordados por terceiros para oferecer serviços de compras de crédito. Em alguns desses contatos, o interlocutor se fazia passar por advogados do nosso escritório.  Por isso, gostaríamos de esclarecer nosso escritório  NÃO MANTÉM CONTATOS DESSA NATUREZA .  Registramos também que o escritório não cobra quaisquer honorários antes do cliente receber os seus créditos.  Fiquem atentos e, em caso de dúvidas, fiquem à vontade para nos contatar.   Atenciosamente,  Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados documentos@glcm.com.br /  (71) 99628-4018