DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE ARACAJU RECONHECE DIREITO AO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HRA
Recente decisão da Justiça Federal de ARACAJU, reconheceu o caráter indenizatório da hora repouso alimentação – HRA e determinou o NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O HRA, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 487, I, do CPC, para:
a) declarar o caráter indenizatório da hora repouso alimentação – HRA e
determinar sua exclusão da base de cálculo do imposto de renda;
b) condenar a União à restituição dos valores pagos a tal título, no período, aplicando-se taxa SELIC (RE 870947) desde o vencimento da
parcela devida, tudo conforme planilha de cálculos homologada por este juízo"
Mais informações através do e-mail documentos@glcm.com.br / 71-99628-4018
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