DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA FAVORÁVEL AO TRABALHADOR - DECISÃO RECONHECE DIREITO A DEDUÇÃO DO EQUACIONAMENTO DA PETROS DO IMPOSTO DE RENDA
Foi proferida nesta data 09/10/2020 decisão de segunda instância, r econhecendo o direito ao abatimento do Imposto de Renda das contribuições para o EQUACIONAMENTO DA PETROS. A decisão de primeira instância já havia sido favorável ao trabalhador . Agora foi CONFIRMADA em segundo grau. Segue trecho da decisão : "Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que assegurou à parte autora o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias pagas à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), respeitado o limite dedutível de 12%, bem como para condenar a ré, por conseguinte, à restituição do tributo indevidamente cobrado/pago a maior, observada a prescrição, com a incidência da Taxa SELIC, desde quando verificado o pagamento indevido. 2. Em suas razões recursais, a União sustenta que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio do déficit das entidades fechadas de previdência complementar não são d...