Novas decisões de segunda instância favoráveis ao trabalhador no caso do HRA - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO
Novas decisões de segunda instância do Juizado Especial Federal da Bahia reconhecem a natureza indenizatória da verba Hora Repouso Alimentação – HRA, nos seguintes termos:
A decisões determinaram ainda ainda a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos 5 anos em favor do trabalhador e a cessação dos descontos do referido imposto pela empregadora.
No mês de setembro houve trânsito em julgado de decisões no mesmo sentido da decisão acima referida.
Maiores informações através do e-mail: documentos@glcm.com.br, ou pelo telefone/Whatsapp - 71 - 99628-4018
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