A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto na Lei n. 7713/88 , em favor das pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar). As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes: Doenças profissionais/acidentes de trabalho AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação Mental Câncer (Neoplasia Maligna) Cardiopatia Grave Cegueira (inclusive monocular) Contaminação por Radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) Doença de Parkinson Esclerose Múltipla Espondiloartrose Anquilosante Fibrose Cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia Grave Hepatopatia Grave Paralisia Irreversível Incapacitante Tuberculose Ativa Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma é mantido o direito à isenção do Imposto de Renda.
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