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AÇÃO IMPOSTO DE RENDA ‐ CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Equacionamento de fundos de pensão




Em razão da necessidade de equacionamento de fundos de pensão (como o PETROS I), os pensionistas vêm arcando com a Contribuição Extraordinária – sem que tenham o direito de abater os valores pagos a tal título do IRPF. Porém, os Tribunais vêm dando ganho de causa aos aposentados que requerem judicialmente esse abatimento, vez que a Contribuição Extraordinária não repercute no valor dos rendimentos de aposentadoria e visa apenas cobrir prejuízos do plano.

- Quem tem direito: Aposentados e pensionistas que pagam contribuição extraordinária em seus contracheques. 

- Contra quem a ação é proposta: Contra a UNIÃO, vez que a cobrança do Imposto de Renda neste caso decorre de entendimento da União. A empresa não é parte na ação. 

- Forma de restituição do valor discutido em juízo: O valor discutido na ação é pago pela Justiça Federal através de Requisição de Pequeno Valor. Não é necessária qualquer tipo de revisão nas Declarações de Imposto de Renda. 

- Outras informações: A Ação é ajuizada perante o Juizado Especial Federal em todo Brasil. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO 

- CONTRACHEQUES (2018 e 2019) 

- RG /CPF 

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 

Mais informações através do e-mail : documentos@glcm.com.br

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