- Quem tem direito: Aposentados e pensionistas que
pagam contribuição extraordinária em
seus contracheques.
- Contra quem a ação é proposta: Contra
a UNIÃO, vez que a cobrança do
Imposto de Renda neste caso decorre
de entendimento da União. A empresa
não é parte na ação.
- Forma de restituição do valor discutido
em juízo: O valor discutido na ação é
pago pela Justiça Federal através de
Requisição de Pequeno Valor. Não é
necessária qualquer tipo de revisão nas
Declarações de Imposto de Renda.
- Outras informações: A Ação é ajuizada
perante o Juizado Especial Federal em todo Brasil.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS AO
AJUIZAMENTO DA
AÇÃO
- CONTRACHEQUES (2018 e
2019)
- RG /CPF
- COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA
Mais informações através do e-mail : documentos@glcm.com.br
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