INFORMATIVO - AÇÃO - Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos em reclamação trabalhista.
Há muito se discutia, nos tribunais brasileiros, acerca da Incidência do IRPF sobre os juros de mora recebidos em reclamação trabalhista.
O entendimento dos contribuintes, baseado no conceito dos juros de mora dado pelo Código Civil, é de que se trata de verba indenizatória, a qual, portanto, não pode integrar a base de cálculo do IRPF, que abrange apenas verbas de caráter remuneratório.
Em sessão de julgamento realizada em março/2021, o Supremo Tribunal Federal - STF se posicionou favoravelmente à tese dos contribuintes, estabelecendo que não incide IRPF sobre os juros de mora pagos no contexto da relação trabalhista.
Dessa forma, recomenda-se ajuizamento de ação judicial em favor dos trabalhadores que tenham recebido verbas na justiça do trabalho nos últimos 05 (cinco) anos, para recuperação dos valores de IRPF pagos sobre os juros de mora.
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