Decisão da Justiça Federal de Salvador reconhece direito de aposentado da Petrobrás de não pagar imposto de renda sobre o Equacionamento Petros I
Recente decisão da Justiça Federal de Salvador, reconhece direito de aposentado da Petrobrás de não pagar imposto de renda sobre o Equacionamento Petros I (contribuição extraordinária, instituída em razão de déficit do plano
previdenciário), nos seguintes termos:
"Dessa forma, afigura-se evidente que a quantia paga a título de
contribuição extraordinária, instituída em razão de déficit do plano
previdenciário, não configura acréscimo patrimonial, de modo que os
contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo
do imposto de renda, independentemente do limite de 12%, estipulado pela
Lei 9.532/97 para as contribuições ordinárias.
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I,
do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para declarar o direito à exclusão
do valor pago pela parte autora a título de contribuição extraordinária da
base de cálculos do imposto de renda, independentemente do limite de
12%, condenando a parte ré a restituir o montante recolhido, respeitada a
prescrição quinquenal, corrigidos na forma do Manual de Cálculos da Justiça
Federal, devendo os cálculos ser realizados pela SECAJ sob estes
parâmetros, como parte integrante da presente sentença. Tal montante
deverá ser ainda atualizado quando da expedição da RPV."
Mais informações através do e-mail documentos@glcm.com.br / 71-99628-4018
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