A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma
unânime, reconheceu o direito de uma servidora pública aposentada em ação que objetivava afastar a incidência do imposto de renda
sobre seus proventos de aposentadoria em razão de câncer que lhe acometia,
independentemente de prévio
requerimento administrativo.
Foi reconhecido o direito da trabalhadora, que por ter tem câncer (neoplasia maligna) e ser aposentada e que, portanto, “a tutela de urgência é devida, devendo ser afastada a tributação pelo IRPF de seus proventos, com base no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como não deve incidir contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos que não exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do § 21 do art. 40 da CF/1988”.o
O tribunal decidiu que ausência de prévio requerimento administrativo não configura óbice ao regular processamento e julgamento do feito, conforme previsto no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal
Para maiores informações, entrar em contato com documentos@glcm.com.br ou através do telefone 71-99628-4018
Comentários
Postar um comentário