Decisão de segunda instância da Justiça Federal da Bahia reconhece a natureza indenizatória da verba Hora Repouso Alimentação – HRA.
Em decisão de segunda instância, o Juizado Especial Federal da Bahia reconheceu a natureza indenizatória da verba Hora Repouso Alimentação – HRA, nos seguintes termos:
A decisão determinou ainda a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos 5 anos em favor do trabalhador e a cessação dos descontos do referido imposto pela empregadora.
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