Decisão favorável ao trabalhador da Seção Judiciária do Espírito Santo (1ª Vara Federal de Serra) reconhece a natureza indenizatória da verba Hora Repouso Alimentação – HRA, nos seguintes termos:
"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da parte autora para reconhecer a não incidência de Imposto de Renda sobre HRA a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17."
Maiores informações através do e-mail: documentos@glcm.com.br, ou pelo telefone/Whatsapp - 71 - 99628-4018
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