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RJ - Turma Recursal do Rio de Janeiro - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - SOBRE HRA NÃO DEVE INCIDIR IMPOSTO DE RENDA

A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro NEGOU PROVIMENTO ao recurso da União/Fazenda Nacional e RECONHECEU O DIREITO DO TRABALHADOR AO NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HRA, nos seguintes termos: 

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL "HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO" (HRA) - VERBA QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A VERBA PASSOU A TER NATUREZA INDENIZATÓRIA COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/11/2017 - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

A sentença favorável havia sido proferida pela Vara Federal de Duque de Caxias e foi mantida integralmente pela segunda instância (Turma Recursal). 

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